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Questão FC868325

Tendo em vista o Código de Processo Penal Militar vigente, (Decreto-Lei n.º 1.002/69), o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de

Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)

CRS (PM MG) · 2026

Tendo em vista o Código de Processo Penal Militar vigente, (Decreto-Lei n.º 1.002/69), o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Os embargos serão oferecidos por petição dirigida ao presidente. Qual é o prazo dos embargos, contados da data da intimação do acórdão?

  1. Dez dias.
  2. Sete dias.
  3. Cinco dias.
  4. Oito dias.
  5. Quinze dias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Cinco dias.

O prazo para interposição dos embargos previstos no Código de Processo Penal Militar está fixado no Art. 540 do Decreto-Lei n.º 1.002/69. Ministério Público e o réu oferecem os embargos por petição dirigida ao presidente do Superior Tribunal Militar.

O termo inicial é a data da intimação do acórdão, a partir da qual corre o prazo de cinco dias. Esse lapso é estabelecido legalmente para conferir rapidez ao processamento dos embargos destinados a sanar nulidades, aclarar pontos omissos ou, quando cabível, insurgir-se quanto ao decisum.

Portanto, a contagem é imediata da intimação, devendo a petição ser apresentada dentro desse prazo.

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