Questão FC868325
Tendo em vista o Código de Processo Penal Militar vigente, (Decreto-Lei n.º 1.002/69), o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de
Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)
CRS (PM MG) · 2026
Tendo em vista o Código de Processo Penal Militar vigente, (Decreto-Lei n.º 1.002/69), o Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Os embargos serão oferecidos por petição dirigida ao presidente. Qual é o prazo dos embargos, contados da data da intimação do acórdão?
- Dez dias.
- Sete dias.
- Cinco dias.
- Oito dias.
- Quinze dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Cinco dias.
O prazo para interposição dos embargos previstos no Código de Processo Penal Militar está fixado no Art. 540 do Decreto-Lei n.º 1.002/69. Ministério Público e o réu oferecem os embargos por petição dirigida ao presidente do Superior Tribunal Militar.
O termo inicial é a data da intimação do acórdão, a partir da qual corre o prazo de cinco dias. Esse lapso é estabelecido legalmente para conferir rapidez ao processamento dos embargos destinados a sanar nulidades, aclarar pontos omissos ou, quando cabível, insurgir-se quanto ao decisum.
Portanto, a contagem é imediata da intimação, devendo a petição ser apresentada dentro desse prazo.
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