Questão FC869393
Durante uma perícia odontolegal, o cirurgião-dentista S.C.R. foi questionado pela imprensa sobre detalhes clínicos de um paciente envolvido em um caso policial. Mesmo sem autorizaç
Legislação Profissional de Odontologia (CFO e CRO)
FGV · 2026
Durante uma perícia odontolegal, o cirurgião-dentista S.C.R. foi questionado pela imprensa sobre detalhes clínicos de um paciente envolvido em um caso policial. Mesmo sem autorização, ele concedeu entrevista relatando o tratamento realizado por ele e as características odontológicas do indivíduo.
Conforme o Código de Ética Odontológica, essa atitude constitui
- falta ética grave por violação de sigilo profissional.
- exercício ilegal da perícia forense.
- comunicação social de interesse público.
- dever de colaboração com autoridades de imprensa.
- conduta aceitável em caso de relevância jornalística.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita é classificação de falta ética grave, por violação do sigilo profissional. No Código de Ética Odontológica, é dever do cirurgião-dentista preservar informações clínicas e não expô-las publicamente sem autorização.
Divulgar, em entrevista, detalhes do tratamento e características odontológicas de um paciente identificável configura infração prevista no código, que proíbe a referência a casos clínicos identificáveis ou a exibição do paciente em qualquer meio de comunicação sem consentimento.
No exercício da função de perito, o profissional deve restringir suas observações ao relatório sigiloso destinado às autoridades competentes. A divulgação não autorizada descaracteriza a atuação pericial e constitui falta ética grave.
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