Questão FC869410
Durante a perícia em uma vítima de estupro, o médico-legal preserva o sigilo para proteger a dignidade da vítima, mas compartilha achados com autoridades judiciais para subsidiar a
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FEPESE · 2026
Durante a perícia em uma vítima de estupro, o médico-legal preserva o sigilo para proteger a dignidade da vítima, mas compartilha achados com autoridades judiciais para subsidiar a acusação.
O sigilo profissional na perícia médica, aplicado a contextos criminais, é de:
- Ignorância do sigilo em casos de suspeita de simulação de crime, orientando o médico a desconsiderar restrições éticas ao lidar com indícios falsos, comprometendo a análise objetiva em investigações de fraudes.
- Compartilhamento público de laudos para transparência social, autorizando a divulgação ampla de relatórios periciais sem filtros legais, afetando a confidencialidade de vítimas e acusados em ações penais.
- Exclusão do sigilo em perícias administrativas não judiciais, permitindo ao perito ignorar obrigações de reserva em contextos burocráticos, prejudicando a integração de provas em inquéritos criminais.
- Permissão para revelar dados irrestritos a familiares sem autorização judicial, permitindo ao perito compartilhar detalhes coletados mesmo em ausência de ordem oficial, violando a preservação de evidências em processos de violência.
- Obrigação de manter confidencialidade sobre informações obtidas, exceto quando requisitado por autoridade competente, garantindo a integridade da prova em inquéritos de crimes sexuais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Sigilo profissional na perícia significa que o perito deve manter confidenciais as informações colhidas para proteger a dignidade da vítima e a privacidade dos dados sensíveis.
Não é absoluto: quando houver requisição de autoridade competente, como juiz ou autoridade policial no curso do inquérito, o perito tem o dever legal de fornecer o documento pericial e os achados necessários.
Essa exceção existe para garantir a integridade da prova e a efetividade da investigação de crimes sexuais, observando que só se deve divulgar o estritamente necessário, preservando dados que possam expor desnecessariamente a vítima.
Em suma, há obrigação de confidencialidade, com previsão de quebra legal quando requisitado por autoridade competente, sempre com cuidado para proteger a vítima e a cadeia probatória.
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