FC ConcursosQuestão: 878215
Questão:
FC878215
Conteúdo:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
Concurso:
Órgãos: TRT 1 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Cargos: Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região) · FCC · 2014

Conforme súmulas de jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Conforme súmulas de jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

  1. Se após a despedida for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, não são necessários o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário para a concessão da estabilidade.
  2. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  3. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  4. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
  5. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Gabarito

Gabarito: B

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta porque contraria o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT protege a empregada gestante mesmo quando a contratação se deu por contrato por tempo determinado.

Isso significa que a dispensa da gestante gera direito à garantia de emprego, independentemente do conhecimento prévio do estado gravídico pelo empregador. Se a rescisão ocorrer durante o período de estabilidade, há possibilidade de reintegração; se a reintegração não for cabível, a empregada tem direito à indenização correspondente aos salários e demais verbas do período protegido.

Esse posicionamento está consolidado na Súmula 244 do TST, razão por que a exceção apontada na questão não procede.

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