- Questão:
- FC878215
- Conteúdo:
- Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
- Concurso:
- Órgãos: TRT 1 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Cargos: Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região) · FCC · 2014
Conforme súmulas de jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Conforme súmulas de jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
- Se após a despedida for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, não são necessários o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário para a concessão da estabilidade.
- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
- As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
- Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
- A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Gabarito
Gabarito: B
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Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque contraria o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT protege a empregada gestante mesmo quando a contratação se deu por contrato por tempo determinado.
Isso significa que a dispensa da gestante gera direito à garantia de emprego, independentemente do conhecimento prévio do estado gravídico pelo empregador. Se a rescisão ocorrer durante o período de estabilidade, há possibilidade de reintegração; se a reintegração não for cabível, a empregada tem direito à indenização correspondente aos salários e demais verbas do período protegido.
Esse posicionamento está consolidado na Súmula 244 do TST, razão por que a exceção apontada na questão não procede.