Questão FC878219
Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2012
Em relação à estabilidade, garantias provisórias de emprego e aviso prévio, nos termos da legislação e da jurisprudência sumulada do TST, é correto afirmar:
- Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até 2 anos após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
- O pedido de demissão do empregado estável, desde que formulado por escrito, será válido, ainda quando feito sem a assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade local competente do Ministério do Trabalho.
- É válida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, por não haver incompatibilidade entre os dois institutos.
- O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade, prevista no § 3o do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Enunciado certo: a Súmula 379 do TST estabelece que o dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, com fundamento nos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
Isso significa que a demissão por justa causa do dirigente sindical não pode decorrer de simples procedimento interno ou iniciativa patronal. É exigida instauração de procedimento judicial que assegure o devido processo, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Na prática, a norma protege a estabilidade provisória do dirigente contra dispensas arbitrárias ou retaliatórias, condicionando a perda do emprego a apuração judicial capaz de confirmar a falta grave.
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