Questão FC878216
De acordo com o entendimento sumulado pelo TST, reconhece- se estabilidade provisória no emprego
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
FCC · 2013
De acordo com o entendimento sumulado pelo TST, reconhece- se estabilidade provisória no emprego
- ao dirigente sindical, mesmo tendo ocorrido a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicado.
- ao empregado acidentado que tenha sido contratado por tempo determinado.
- ao membro eleito da CIPA, salvo se suplente.
- à empregada gestante, inclusive a doméstica, desde que contratada por prazo indeterminado.
- ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, como consequência da admissão mediante aprovação em concurso público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Explicação: Segundo a Súmula 378 do TST, com fundamento no art. 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador vítima de acidente de trabalho contratado por tempo determinado tem direito à estabilidade provisória.
Para a proteção incidir é necessário o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio‑doença acidentário. A garantia vale mesmo quando o contrato tem termo final, portanto o caráter temporário da contratação não afasta a estabilidade.
A estabilidade perdura por 12 meses contados da cessação do benefício previdenciário. Pode haver reconhecimento posterior se, após a despedida, for comprovada doença profissional com nexo de causalidade com o trabalho.
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