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Questão FC878216

De acordo com o entendimento sumulado pelo TST, reconhece- se estabilidade provisória no emprego

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FCC · 2013

De acordo com o entendimento sumulado pelo TST, reconhece- se estabilidade provisória no emprego

  1. ao dirigente sindical, mesmo tendo ocorrido a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicado.
  2. ao empregado acidentado que tenha sido contratado por tempo determinado.
  3. ao membro eleito da CIPA, salvo se suplente.
  4. à empregada gestante, inclusive a doméstica, desde que contratada por prazo indeterminado.
  5. ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, como consequência da admissão mediante aprovação em concurso público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Explicação: Segundo a Súmula 378 do TST, com fundamento no art. 118 da Lei 8.213/91, o trabalhador vítima de acidente de trabalho contratado por tempo determinado tem direito à estabilidade provisória.

Para a proteção incidir é necessário o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio‑doença acidentário. A garantia vale mesmo quando o contrato tem termo final, portanto o caráter temporário da contratação não afasta a estabilidade.

A estabilidade perdura por 12 meses contados da cessação do benefício previdenciário. Pode haver reconhecimento posterior se, após a despedida, for comprovada doença profissional com nexo de causalidade com o trabalho.

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