Questão FC884370
O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado, que apresenta como espécies: o poder constituinte originár
Teoria do Direito Constitucional
CRS (PM MG) · 2023
O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado, que apresenta como espécies: o poder constituinte originário e o poder constituinte derivado. Sobre as características dessas espécies, enumere a 2ª (segunda) coluna de acordo com a 1ª (primeira) e, ao final, responda o que se pede.
( 1 ) Poder Constituinte Originário
( 2 ) Poder Constituinte Derivado
( ) Encontra-se limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional, às quais não poderá contrariar, sob pena de inconstitucionalidade.
( ) Não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade; não tem ela que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização.
( ) Não está de modo algum limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo antecessor
( ) Seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da Constituição Federal.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA na ordem de cima para baixo.
- 1, 1, 2, 2.
- 2, 1, 1, 2.
- 2, 2, 2, 1.
- 1, 2, 1, 1.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência 2, 1, 1, 2 relaciona as características às espécies do Poder Constituinte. A primeira assertiva, sobre limitação pelas normas do texto constitucional, corresponde ao Poder Constituinte Derivado, pois este só se manifesta dentro dos procedimentos e limites impostos pela Constituição vigente (por exemplo, por emenda constitucional).
A segunda assertiva, que afirma ausência de forma prefixada para manifestar a vontade, refere-se ao Poder Constituinte Originário, já que sua atuação cria nova ordem constitucional sem sujeição a ritos preexistentes.
A terceira, sobre não estar limitado pelo direito anterior, também é própria do Poder Constituinte Originário, por sua índole juridicamente ilimitada.
Por fim, a quarta assertiva, de seguir regras previstas na Constituição, volta ao Poder Constituinte Derivado, que só pode agir conforme o texto constitucional.
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