Questão FC884400
Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F”
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CRS (PM MG) · 2016
Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
( ) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação de impostos e a do depositário fiel.
( ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
( ) Conceder-se-á habeas data para fins de trancamento de ação penal abusiva.
( ) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.
- V, F, V, V, V.
- V, F, V, F, V.
- F, V, V, V, F.
- F, V, F, F, F.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sequência correta: V, F, V, F, V.
Habeas corpus: assegurado pelo art. 5º, LXVIII, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de violência ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Prisão civil por dívida: a afirmativa é falsa. A Constituição trata de exceções, especialmente quanto a obrigação alimentícia; a prisão do depositário infiel foi considerada ilícita pelo STF (Súmula Vinculante 25) e a menção a "impostos" está equivocada.
Mandado de segurança: previsto no art. 5º, LXIX para proteger direito líquido e certo contra autoridade ou agente de pessoa jurídica no exercício de funções públicas.
Habeas data não serve para trancamento de ação penal; destina‑se a acessar ou retificar dados pessoais (art. 5º, LXXII).
Mandado de injunção: previsto no art. 5º, LXXI, quando a falta de norma torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
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