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Questão FC884415

De acordo com as ações constitucionais previstas na Constituição Federal de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o q

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CRS (PM MG) · 2019

De acordo com as ações constitucionais previstas na Constituição Federal de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.

 

(  ) O Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um  ano, quando em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

 

(  ) O habeas corpus é o instrumento utilizado para coibir a ilegalidade ou abuso de poder quando alguém sofra ou é ameaçado na sua liberdade de expressão.

 

(  ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por habeas datas.

 

(  ) Quando as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania tornam-se inviáveis por falta de norma reguladora, o “remédio constitucional” adequado é o mandado de injunção.

 

(  ) A ação popular é o instrumento constitucional previsto para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

 

Marque a opção que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

  1. V, F, F, V, V.
  2. F, F, V, F, V.
  3. V, V, F, V, F.
  4. F, V, V, F, F.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: A (V, F, F, V, V).

Mandado de segurança coletivo: verdadeiro. A Constituição, art. 5º, LXX, autoriza associação legalmente constituída e em funcionamento por pelo menos um ano a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Habeas corpus: falso quando ligado à liberdade de expressão. O art. 5º, LXVIII, prevê o habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.

Mandado de segurança e habeas data: falso que o mandado proteja direito líquido e certo amparado por habeas data. O art. 5º, LXIX, limita o mandado de segurança a direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data.

Mandado de injunção: verdadeiro. O art. 5º, LXXI, prevê seu cabimento quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

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