Questão FC884416
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede. ( )
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CRS (PM MG) · 2016
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) São direitos dos trabalhadores urbanos garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, salvo para os que percebem remuneração variável.
( ) São direitos dos trabalhadores jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independente de negociação coletiva.
( ) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
( ) É livre a associação profissional ou sindical, observado, dentre outros, o seguinte: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
( ) É proibida a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.
- V, V, F, F, V.
- F, F, F, V, F.
- V, V, V, F, V.
- F, F, V, V, F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência correta é F, F, V, V, F. A explicação está no texto constitucional.
Art. 7º, VII: há garantia de salário nunca inferior ao mínimo também para quem recebe remuneração variável, logo a afirmação contrária não se sustenta.
Art. 7º, XIV: para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento a norma assegura jornada de seis horas, salvo disposição em negociação coletiva, não a obrigatória jornada de oito horas mencionada.
Art. 7º, I: a relação de emprego é protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com previsão de indenização por lei complementar.
Art. 8º, I e VI: é livre a associação sindical sem autorização estatal, apenas registro, e é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.
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