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Questão FC884420

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CRS (PM MG) · 2021

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo:

  1. de Oficial das Forças Armadas.
  2. de Vice-Presidente da República.
  3. de Ministro de Estado da Defesa.
  4. de Ministro do Superior Tribunal Militar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Certo. O cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar não é privativo de brasileiro nato.

Isso decorre da literalidade do Art. 12, §3º da Constituição Federal de 1988, que enumera expressamente os cargos reservados a brasileiros natos: Presidente e Vice‑Presidente da República, presidentes das Casas do Congresso Nacional, ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e o cargo de Ministro da Defesa.

Como o Ministro do Superior Tribunal Militar não consta desse rol, não há vedação constitucional para que brasileiro naturalizado ocupe tal cargo. Atente-se sempre à literalidade do dispositivo constitucional.

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