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Questão FC884428

Sobre a organização político-administrativa prevista na CRFB/88, assinale a alternativa CORRETA.

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CRS (PM MG) · 2018

Sobre a organização político-administrativa prevista na CRFB/88, assinale a alternativa CORRETA.

  1. Os Estados em hipótese alguma podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
  2. Os Territórios Municipais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.
  3. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  4. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta descreve o procedimento constitucional para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

Esses atos devem ser feitos por lei estadual e somente dentro do período fixado por Lei Complementar Federal, observando o prazo determinado em norma federal.

Antes da decisão final exige-se consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, o que assegura manifestação direta dos interessados.

Essa consulta só ocorre após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, que devem ser apresentados e publicados conforme a forma legal, garantindo transparência e informação adequada ao eleitorado.

O fundamento normativo está no art. 18, §4º, da Constituição Federal de 1988, que impõe a sequência: estudos, publicação, plebiscito e lei estadual de formalização.

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