Questão FC884441
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos termos do art. 42:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CRS (PM MG) · 2023
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos termos do art. 42:
- Em razão da atividade militar, não se aplica aos policiais militares e aos bombeiros militares a acumulação de cargos prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- São instituições militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina.
- Lei estadual específica disporá sobre o ingresso nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Incorreta: o texto afirma que a regra de acumulação do Art. 37, XVI não se aplica aos policiais e bombeiros militares, o que contraria o que dispõe a própria Constituição.
O Art. 42, §3º prevê expressamente que se aplica aos militares estaduais e do DF o disposto no Art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. Isso significa que a vedação e as exceções de acumulação remunerada valem para esses militares, mas sujeitas à prioridade das necessidades do serviço militar.
Prevalência da atividade militar implica exigência de compatibilidade de horários e observância da hierarquia e prontidão operacional; quando a acumulação comprometer a atividade militar, ela será vedada.
Portanto, afirmar que a norma de acumulação não se aplica é incorreto.
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