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Questão FC884479

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais res

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

CRS (PM MG) · 2018

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Assim, na vigência do estado de defesa previsto na CRFB/88, é CORRETO afirmar que:

  1. Não há necessidade de comunicar o estado físico e mental do detido por crime contra o Estado, no momento de sua autuação.
  2. A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
  3. A prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias, independente de autorização do Poder Judiciário.
  4. É autorizada a incomunicabilidade do preso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque espelha o texto constitucional que disciplina o estado de defesa. Quando houver prisão por crime contra o Estado praticada no contexto da medida, o responsável pela detenção deve comunicá‑la imediatamente ao juiz competente, garantindo controle judicial sobre a legalidade da restrição de liberdade.


O juiz, ao receber a comunicação, tem o poder de relaxar a prisão se verificar a sua ilegalidade, o que assegura proteção contra prisões arbitrárias.


Além disso, é assegurado ao detido o direito de requerer exame de corpo de delito à autoridade policial, preservando prova pericial sobre lesões ou estado físico e contribuindo para a defesa e apuração dos fatos.


Esses comandos constam do art. 136, § 3º, I da Constituição Federal, cujo objetivo é compatibilizar medidas excepcionais com garantias fundamentais.

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