Questão FC884489
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue as assertivas abaixo segundo sua veracidade, e assinale a alternativa CORRETA: I. É garantido ao servi
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
CRS (PM MG) · 2021
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue as assertivas abaixo segundo sua veracidade, e assinale a alternativa CORRETA:
I. É garantido ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.
II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
III. O militar alistável é elegível. Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
IV. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares subordinam-se hierarquicamente ao Exército
- Todas as assertivas são verdadeiras.
- As assertivas I e IV são falsas.
- As assertivas I e III são falsas.
- Apenas uma assertiva é falsa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B afirma que as assertivas I e IV são falsas. Essa é a conclusão correta por exigência constitucional.
Quanto à I, embora o servidor público civil tenha direito à associação sindical, o militar tem essa prerrogativa expressamente vedada pela Constituição. Veja-se, em especial, a disciplina constitucional que trata das Forças Armadas e veda a sindicalização e a greve aos militares (CF/88, art. 142, §3º, IV).
Quanto à IV, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças estaduais subordinadas ao Governador do respectivo estado ou do Distrito Federal e têm atribuições próprias de polícia ostensiva e defesa civil, conforme a Constituição (CF/88, art. 144, §5º); não estão hierarquicamente subordinados ao Exército.
Portanto, ambos os itens são incompatíveis com as regras constitucionais, justificando a letra B.
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