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Questão FC884497

“No Japão, considerado modelo de desenvolvimento, os jovens representam 42,6% dos infratores, e a idade de imputabilidade penal é de 20 anos” (Revista Transformação – Visão Mundial

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

CRS (PM MG) · 2008

“No Japão, considerado modelo de desenvolvimento, os jovens representam 42,6% dos infratores, e a idade de imputabilidade penal é de 20 anos” (Revista Transformação – Visão Mundial, p. 05 - Setembro de 2004)

De acordo com o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, podemos afirmar que:

  1. quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade não deve ser observado a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento que é a criança e o adolescente.
  2. são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas do código penal.
  3. são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
  4. são penalmente inimputáveis os menores de 21 (vinte e um) anos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Inimputáveis são aqueles que, por falta de condições psíquicas ou por idade, não podem ser responsabilizados penalmente. A Constituição, no Art. 228, fixa que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”

Essa previsão significa que atos praticados por quem tem menos de 18 anos não geram aplicação de penas do Código Penal. Em vez disso, aplica-se a legislação especial, sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê medidas socioeducativas com finalidade preventiva, pedagógica e de reintegração.

O marco etário de 18 anos é constitucional e não pode ser reduzido por lei ordinária; a resposta estatal é orientada para proteção e ressocialização, não para punição penal tradicional.

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