Questão FC884526
Em relação aos princípios penais de garantia, relacione a segunda coluna de acordo com a primeira: (1) Princípio da Adequação Social. (2) Princípio da Fragmentariedade. (3) Princíp
Princípios de Direito Penal
CRS (PM MG) · 2015
Em relação aos princípios penais de garantia, relacione a segunda coluna de acordo com a primeira:
(1) Princípio da Adequação Social.
(2) Princípio da Fragmentariedade.
(3) Princípio da Proporcionalidade.
(4) Princípio da Intervenção mínima.
(5) Princípio da culpabilidade.
( ) Este princípio exige que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena).
( ) Este princípio é o responsável não só pela indicação dos bens de maior relevo que merecem a especial atenção do Direito Penal, mas presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização.
( ) Este princípio significa que uma conduta, apesar de se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.
( ) Este princípio diz respeito ao juízo de censura, ao juízo de reprovabilidade que se faz sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente.
( ) Este princípio assevera que no ordenamento jurídico ao Direito Penal cabe a menor parcela no que diz respeito à proteção de bens jurídicos. Ou seja, nem tudo lhe interessa, mas tão somente uma pequena parte, uma limitada parcela de bens que estão sob sua proteção que, em tese, são os mais importantes e necessários ao convívio em sociedade.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:
- 1, 4, 5, 3, 2.
- 5, 2, 3, 1, 4.
- 3, 2, 1, 5, 4.
- 3, 4, 1, 5, 2.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sequência correta: 3, 4, 1, 5, 2.
Princípio da Proporcionalidade: exige um juízo de ponderação entre a gravidade do fato (bem lesado) e a gravidade da sanção. A intervenção penal só é legítima na medida em que a pena e os meios sejam proporcionais ao fim buscado.
Princípio da Intervenção Mínima: orienta que o Direito Penal deve intervir apenas quando os meios extrapenais se mostram insuficientes, promovendo a proteção dos bens jurídicos mais relevantes e favorecendo a descriminalização de condutas menos gravosas.
Princípio da Adequação Social: afasta a tipicidade material de condutas socialmente reconhecidas ou adequadas, de modo que, embora formalmente previstas, não são tidas como criminosas.
Princípio da Culpabilidade: refere-se ao juízo de reprovação sobre o agente, condicionando a pena à existência de dolo ou culpa e à possibilidade de responsabilização.
Princípio da Fragmentariedade: limita o alcance do Direito Penal à proteção de uma parcela restrita e relevante de bens jurídicos, não abrangendo todo ilícito.
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