Questão FC884536
Analise o caso concreto. “Bravo”, sócio de um grande grupo empresarial do setor de moda, durante os levantamentos de rotina, constatou que seu parceiro e também sócio “Delta” havia
Teoria do Crime
CRS (PM MG) · 2024
Analise o caso concreto. “Bravo”, sócio de um grande grupo empresarial do setor de moda, durante os levantamentos de rotina, constatou que seu parceiro e também sócio “Delta” havia lhe subtraído uma quantia relevante dos lucros de uma de suas lojas. Momentos depois, ao se encontrarem e após intensa discussão, “Bravo”, impelido pelo animus necandi, desferiu duas facadas em “Delta”, sendo uma na perna e outra no ombro. Em ato contínuo, ao se aproximar da vítima caída ao solo e pronto para lhe desferir o último golpe que poria fim a vida dela, o autor “Bravo”, lembrou-se de sua infância pacífica, dos ensinamentos de sua mãe e deixou o local. Diante de toda confusão, outras pessoas ali presentes socorreram a vítima ao Hospital mais próximo, não tendo ocorrido o óbito.
Diante dos fatos narrados acima, de acordo com o exposto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), marque a alternativa CORRETA:
- “Bravo” deverá responder por Homicídio na modalidade tentada.
- “Bravo” deverá responder pelo crime de Lesão Corporal em razão da Desistência Voluntária.
- “Bravo” deverá responder pelo crime de Lesão Corporal Grave em razão do Arrependimento Posterior.
- “Bravo” deverá responder pelo crime de Homicídio na modalidade tentada, com previsão, dentre outras, da qualificadora “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta: “Bravo” responde por Lesão Corporal em razão da Desistência Voluntária, nos termos do art. 15 do Código Penal.
Embora o agente tivesse animus necandi ao desferir as facadas, abandonou o intento antes de consumar o resultado morte ao se afastar do local. Esse afastamento foi iniciativa do próprio autor, configurando a desistência voluntária.
O efeito jurídico do art. 15 é claro: o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados. Assim, responde pelas lesões causadas, não por homicídio tentado.
Importante: a voluntariedade do abandono é elemento essencial. Nos fatos narrados, a lembrança da infância e a decisão de ir embora indicam que a interrupção decorreu da livre vontade de “Bravo”.
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