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Questão FC884536

Analise o caso concreto. “Bravo”, sócio de um grande grupo empresarial do setor de moda, durante os levantamentos de rotina, constatou que seu parceiro e também sócio “Delta” havia

Teoria do Crime

CRS (PM MG) · 2024

Analise o caso concreto. “Bravo”, sócio de um grande grupo empresarial do setor de moda, durante os levantamentos de rotina, constatou que seu parceiro e também sócio “Delta” havia lhe subtraído uma quantia relevante dos lucros de uma de suas lojas. Momentos depois, ao se encontrarem e após intensa discussão, “Bravo”, impelido pelo animus necandi, desferiu duas facadas em “Delta”, sendo uma na perna e outra no ombro. Em ato contínuo, ao se aproximar da vítima caída ao solo e pronto para lhe desferir o último golpe que poria fim a vida dela, o autor “Bravo”, lembrou-se de sua infância pacífica, dos ensinamentos de sua mãe e deixou o local. Diante de toda confusão, outras pessoas ali presentes socorreram a vítima ao Hospital mais próximo, não tendo ocorrido o óbito.

Diante dos fatos narrados acima, de acordo com o exposto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), marque a alternativa CORRETA:

  1. “Bravo” deverá responder por Homicídio na modalidade tentada.
  2. “Bravo” deverá responder pelo crime de Lesão Corporal em razão da Desistência Voluntária.
  3. “Bravo” deverá responder pelo crime de Lesão Corporal Grave em razão do Arrependimento Posterior.
  4. “Bravo” deverá responder pelo crime de Homicídio na modalidade tentada, com previsão, dentre outras, da qualificadora “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: “Bravo” responde por Lesão Corporal em razão da Desistência Voluntária, nos termos do art. 15 do Código Penal.

Embora o agente tivesse animus necandi ao desferir as facadas, abandonou o intento antes de consumar o resultado morte ao se afastar do local. Esse afastamento foi iniciativa do próprio autor, configurando a desistência voluntária.

O efeito jurídico do art. 15 é claro: o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados. Assim, responde pelas lesões causadas, não por homicídio tentado.

Importante: a voluntariedade do abandono é elemento essencial. Nos fatos narrados, a lembrança da infância e a decisão de ir embora indicam que a interrupção decorreu da livre vontade de “Bravo”.

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