FC ConcursosFC Concursos

Questão FC884550

Com relação às excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade, com fundamento no Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque “V”

Teoria do Crime

CRS (PM MG) · 2016

Com relação às excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade, com fundamento no Decreto Lei n. 2.848, de 07/12/1940, que institui o Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.

(  ) A contrariedade de uma conduta com o direito, causando lesão a um bem jurídico protegido, se amolda ao conceito de antijuridicidade.

(  ) O Código Penal prevê a hipótese de utilização da legítima defesa em situação de agressão que já cessou, além de agressão iminente, ou seja, aquela que está próxima a ocorrer.

(  ) O agente que em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

(  ) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.

(  ) O agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, é isento de pena.

Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

  1. V, F, F, V, V.
  2. F, V, V, F, V.
  3. V, V, F, V, F.
  4. F, F, F, F, V.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

V, F, F, V, V. Explicação sucinta das assertivas na ordem.

Antijuridicidade: é a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico, quando a ação ou omissão típica resulta em lesão a bem jurídico protegido; é o núcleo da ilicitude.

Legítima defesa: exige agressão injusta atual ou iminente; não se admite reação contra agressão já cessada, razão pela qual a afirmação sobre agressão passada é falsa.

Doença mental: se o agente era inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se, é isento de pena (art. 26, caput); a redução de 1 a 2/3 aplica‑se à incapacidade parcial (parágrafo único).

Emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal (art. 28, I).

Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior que torne o agente inteiramente incapaz afasta a pena (art. 28, §1º).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo