Questão FC884562
Considerando o que prevê o Código Penal Brasileiro a respeito dos regimes de cumprimento de pena, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira e, ao final, responda o que se p
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
CRS (PM MG) · 2016
Considerando o que prevê o Código Penal Brasileiro a respeito dos regimes de cumprimento de pena, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira e, ao final, responda o que se pede.
1. Regime fechado
2. Regime semiaberto
3. Regime aberto
( ) A execução da pena em casa de albergado.
( ) A execução da pena em colônia agrícola.
( ) Poderá, desde o início, cumpri-la, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos.
( ) A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. ( ) Deverá começar a cumpri-la, o condenado a pena superior a oito anos. ( ) Baseia-se no senso de responsabilidade do condenado. ( ) O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia industrial.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.
- 3, 2, 3, 1, 1, 3, 2.
- 2, 3, 2, 1, 2, 3, 1.
- 3, 1, 3, 2, 1, 2, 3.
- 2, 2, 3, 1, 2, 2, 3.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A execução da pena em casa de albergado pertence ao regime aberto.
Fundamento: Art. 33, alínea c, que prevê execução em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
A execução da pena em colônia agrícola corresponde ao regime semiaberto.
Fundamento: Art. 33, §1º, inciso b, que indica colônia agrícola, industrial ou similar.
O condenado não reincidente, com pena igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Fundamento: Art. 33, §2º, inciso c.
A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média é característica do regime fechado.
Fundamento: Art. 33, §1º, inciso a.
Quem recebe pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
Fundamento: Art. 33, §2º, inciso a.
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado.
Fundamento: Art. 36.
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