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Questão FC884570

Pedro, funcionário público, e João são desafetos de longa data. Certo dia, após uma longa jornada de serviço, Pedro decide aproveitar seu momento de descanso em um bar próximo à su

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CRS (PM MG) · 2021

Pedro, funcionário público, e João são desafetos de longa data. Certo dia, após uma longa jornada de serviço, Pedro decide aproveitar seu momento de descanso em um bar próximo à sua residência, momento em que João, que também estava no estabelecimento, ofende a honra subjetiva de Pedro. Diante das ofensas, Pedro decide se vingar de João e acabar com o problema matando João. Para tanto, Pedro saca uma arma de fogo e dispara contra João, contudo, erra o alvo e atinge Gabriel, funcionário do bar, ferindo-o no braço de forma leve. Diante do caso apresentado e tendo em vista as normas contidas no Decreto-Lei nº 2848/1940 - Código Penal Brasileiro, Pedro praticou, em tese:

  1. Homicídio tentado e lesão corporal consumada.
  2. Homicídio na forma tentada.
  3. Lesão corporal culposa.
  4. Lesão corporal leve.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Pedro agiu com dolo de matar João e praticou atos executórios (sacar a arma e atirar), mas não consumou o resultado desejado, caracterizando tentativa de homicídio.

Ao atingir Gabriel em lugar de João temos a aberratio ictus, isto é, erro na execução. O Código Penal (art. 73) prevê que, quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada.

Portanto, apesar da lesão corporal sofrida por Gabriel, juridicamente Pedro responde pela tentativa de homicídio contra João, pois faltou a consumação do crime por circunstância alheia à sua vontade e o erro na execução dirige-se à pessoa diversa da pretendida.

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