Questão FC884572
Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CRS (PM MG) · 2018
Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro:
- Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
- Motivo fútil e emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum são qualificadoras deste crime.
- A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
- Em se tratando de homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena, mesmo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que, no homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderia deixar de aplicar a pena. Isso é incorreto porque o Código Penal prevê o contrário.
O art. 121, §5º do CP estabelece que na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Trata‑se de uma faculdade do magistrado, não de obrigação. A medida depende da análise das circunstâncias do caso concreto, da finalidade da pena e da proporcionalidade.
Em resumo: existe previsão legal que autoriza a não aplicação da pena no homicídio culposo quando a própria vítima da conduta sofreu consequências tão severas sobre o autor que a punição se torna dispensável.
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