FC ConcursosFC Concursos

Questão FC884572

Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro:

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

CRS (PM MG) · 2018

Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro:

  1. Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
  2. Motivo fútil e emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum são qualificadoras deste crime.
  3. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
  4. Em se tratando de homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena, mesmo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa afirma que, no homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderia deixar de aplicar a pena. Isso é incorreto porque o Código Penal prevê o contrário.

O art. 121, §5º do CP estabelece que na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Trata‑se de uma faculdade do magistrado, não de obrigação. A medida depende da análise das circunstâncias do caso concreto, da finalidade da pena e da proporcionalidade.

Em resumo: existe previsão legal que autoriza a não aplicação da pena no homicídio culposo quando a própria vítima da conduta sofreu consequências tão severas sobre o autor que a punição se torna dispensável.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo