Questão FC884576
A Lei n. 13.104/15 (Feminicídio) alterou o art. 121 do Código Penal estabelecendo que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CRS (PM MG) · 2015
A Lei n. 13.104/15 (Feminicídio) alterou o art. 121 do Código Penal estabelecendo que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
- Contra pessoa menor de 16 (dezesseis) anos, maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
- Na presença de parentes colaterais da vítima.
- Nos 4 (quatro) meses posteriores ao parto.
- Contra pessoa com deficiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razão da condição de sexo feminino. A Lei n. 13.104/2015 incluiu, no art. 121, §7, II do Código Penal, que a pena será aumentada de 1/3 até a metade quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência.
Esse aumento é uma causa legal de majoração da pena baseada na maior vulnerabilidade da vítima, reconhecendo que a condição de deficiência agrava a reprovabilidade do crime e aumenta o dano sofrido.
No enunciado da questão, a alternativa "d" corresponde precisamente a essa previsão legal, razão pela qual é a correta.
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