Questão FC884578
Em relação ao crime de abandono de incapaz previsto no art. 133 do Código Penal, marque a alternativa CORRETA:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CRS (PM MG) · 2014
Em relação ao crime de abandono de incapaz previsto no art. 133 do Código Penal, marque a alternativa CORRETA:
- Há crime se a pessoa abandonada é, apesar de menor de idade, por exemplo, capaz de se defender dos riscos do abandono.
- Se após o abandono e consequente exposição ao perigo, o agente reassume o dever de assistência, fica excluída a infração penal de perigo, uma vez que apenas foi atingida a fase da preparação e não da consumação.
- O sujeito ativo deste crime é aquele que tem o dever de zelar pela vítima, que assume a posição de garantidor em decorrência da Lei (Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso etc), de contrato ou convenção (enfermeiros, médicos, amas, babás, diretores de colégio etc) e de qualquer fato lícito e ilícito (recolhimento de pessoa abandonada, condução de incapaz em viagem caçada etc). Tratando-se de delito próprio.
- As penas deste crime aumentam de um terço, se a vítima é enteado (a) do agente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sujeito ativo é quem tem o dever jurídico ou fático de zelar pela vítima, ou seja, quem ocupa a posição de garantidor frente ao risco do abandono. Essa posição nasce da lei, de contrato ou de fato.
Por lei: exemplos são as normas do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso. Por contrato ou convenção: profissionais como enfermeiros, médicos, amas, babás e diretores de escola. Por fato: quem recolhe, acolhe ou conduz uma pessoa incapaz passa a responder pela guarda.
Trata‑se de delito próprio, isto é, somente quem detém essa incumbência pode praticá‑lo. Se não há dever de cuidado, não há crime de abandono de incapaz.
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