Questão FC884580
A violação de domicílio, prevista no art. 150 do Código Penal, consiste em “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de d
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
CRS (PM MG) · 2015
A violação de domicílio, prevista no art. 150 do Código Penal, consiste em “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. No entanto, o Código Penal elenca, no parágrafo 3º do art. 150, hipóteses em que a conduta não constitui crime e, com base exclusivamente nessas hipóteses, analise as assertivas abaixo:
I - Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências quando algum crime está sendo ali praticado.
II - Não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão.
Marque a alternativa CORRETA:
- Apenas a assertiva I está correta.
- Apenas a assertiva II está correta.
- As assertivas I e II estão corretas.
- As assertivas I e II estão incorretas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 150, §3º do Código Penal elenca hipóteses em que a entrada ou permanência em domicílio alheio não configura crime, excepcionando a regra geral de proteção ao lar.
Uma dessas hipóteses é a entrada durante o dia, observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência legítima. Trata‑se de autorização legal para atuação policial quando cumpridos os requisitos processuais.
A outra hipótese permite a entrada a qualquer hora quando algum crime está sendo praticado ou há iminência de sua prática, autorizando a intervenção imediata para cessar a ilicitude.
Portanto, com base no §3º do art. 150, as duas situações apontadas são excepcionais e afastam a tipicidade da violação de domicílio.
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