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Questão FC884581

De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), marque a alternativa CORRETA.

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CRS (PM MG) · 2026

De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), marque a alternativa CORRETA.

  1. Tício, indivíduo maior de idade, direcionado a roubar a carteira de Mévio, desferiu-lhe dois disparos de arma de fogo, os quais atingiram região vital e culminaram em sua morte. Várias pessoas que ouviram os disparos, saíram de sua residência, o que fez com que o autor evadisse, sem levar consigo os pertences de Mévio. Segundo a jurisprudência do STF, é indispensável a subtração dos bens da vítima, para que se configure o latrocínio, não sendo a morte o bastante para sua caracterização.
  2. Públio, empresário do ramo alimentício e proprietário do estabelecimento Alfa Marmitaria, que conta com 32 empregados, deixou de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos seus empregados contribuintes, no prazo e na forma legal. Neste caso, o Código Penal faculta ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa se Públio for primário e de bons antecedentes, e desde que tenha promovido, após o início da ação penal e antes de proferida a sentença, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
  3. Asprônio Caprízio, maior de idade e morador do edifício Beta. Na tarde de uma determinada data, quando se encontrava em sua residência, atendeu a um chamado ao interfone, em que um indivíduo se identificou como entregador de uma compra realizada na internet. Embora não tivesse comprado nada, foi ao encontro do entregador e recebeu e se apropriou de uma caixa, destinada à pessoa de Semprônio Caprízio, morador do mesmo edifício, mas de andar e unidade diferentes, apesar da coincidência do sobrenome. Segundo o Código Penal, é penalmente atípica a conduta do agente que se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por erro de outrem.
  4. Prízio, maior de idade, subtraiu o celular de um transeunte, mediante grave ameaça, exercida com emprego de um revólver municiado. O Código Penal, para este caso, estabelece causa de aumento de pena específica, considerando o emprego de arma de fogo como meio para o exercício da conduta criminosa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Trata-se de roubo previsto no art. 157 do Código Penal: subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. A descrição de Prízio, empregando um revólver municiado para intimidar a vítima, enquadra-se nessa figura típica.

O Código Penal prevê uma causa de aumento de pena específica para o emprego de arma de fogo no crime de roubo. Nos termos do § 2º-A do art. 157, I, a pena aumenta-se de 2/3 quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. O revólver municiado é exemplarmente considerado arma de fogo.

Portanto, na situação narrada há a incidência da majorante prevista em lei, elevando a pena-base do delito de roubo em razão do meio empregado para consumar a ameaça.

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