Questão FC884583
Dois autores, agindo de comum acordo, apontaram revólveres para determinado cidadão exigindo a entrega de seu celular. Quando um dos autores encostou sua arma no corpo da vítima, e
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
CRS (PM MG) · 2015
Dois autores, agindo de comum acordo, apontaram revólveres para determinado cidadão exigindo a entrega de seu celular. Quando um dos autores encostou sua arma no corpo da vítima, esta reagiu, entrando em luta corporal com os autores, recusando a entrega da “res furtiva”. Nesse entrevero, a arma portada por um dos autores disparou e o projétil atingiu a vítima, que veio a falecer. Os autores empreenderam fuga, todavia, sem levar coisa alguma do falecido.
Esse fato configura:
- Roubo tentado e lesão corporal seguida de morte.
- Roubo tentado e homicídio consumado.
- Latrocínio.
- Homicídio consumado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Latrocínio é o tipo penal que resulta quando há a intenção de subtrair coisa móvel mediante violência ou grave ameaça e, no curso desse crime, ocorre o resultado morte. A Súmula 610 STF consagra que, mesmo que a subtração não se concretize, havendo homicídio no contexto do roubo, o crime é latrocínio.
No caso descrito, os agentes agiram de comum acordo, exigiram o celular usando armas, e a violência ensejou confronto corporal; durante esse entrevero a vítima foi atingida e morreu. Está presente o dolo de subtrair associado à violência e o nexo causal entre a conduta e a morte.
Assim, a conduta se amolda ao tipo de latrocínio, com autoria conjunta configurada e aplicação da majorante prevista no art. 157, §3º, CP para o resultado morte.
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