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Questão FC884585

No dia 15/01/2021, João levou seu aparelho celular a uma loja de reparos para consertar a entrada do carregador. Na data prevista para retirada do bem, ao comparecer ao estabelecim

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

CRS (PM MG) · 2021

No dia 15/01/2021, João levou seu aparelho celular a uma loja de reparos para consertar a entrada do carregador. Na data prevista para retirada do bem, ao comparecer ao estabelecimento, João foi informado de que um funcionário da loja, que estava na posse legítima do aparelho, havia apropriado-se do bem, ao receber a informação de sua demissão. Diante dos fatos narrados e tendo em vista as normas contidas no Decreto-Lei nº 2848/1940, Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar que o funcionário da loja de reparos, em tese, praticou o crime de:

  1. Furto.
  2. Roubo.
  3. Estelionato.
  4. Apropriação indébita.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No caso apresentado, a conduta se amolda à Apropriação indébita, prevista no art. 168 do Código Penal (Decreto‑Lei nº 2.848/1940).


Elemento central: o funcionário detinha a posse legítima do celular em razão da entrega voluntária para conserto. Não houve subtração inicial furtiva.


O crime se consuma quando o detentor altera seu ânimo e passa a comportar‑se como proprietário, apropriando‑se do bem alheio. A notícia da demissão, conforme o enunciado, revela tal alteração de intenção.


Assim, em tese estão presentes a materialidade (o apoderamento do aparelho) e o elemento subjetivo (o propósito de se apropriar), caracterizando a apropriação indébita, sujeito à prova em processo penal.

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