Questão FC884602
Com relação aos crimes contra a administração pública, com fulcro no Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final,
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CRS (PM MG) · 2016
Com relação aos crimes contra a administração pública, com fulcro no Código Penal Brasileiro, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) O funcionário público que praticar violência, no exercício da função ou à pretexto de exercê-la, comete o crime de violência arbitrária.
( ) A conduta de aceitar, em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida, é considerada como um fato atípico.
( ) No peculato culposo, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.
( ) O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete o crime de advocacia administrativa.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.
- F, V, V, F.
- V, F, V, V.
- F, V, F, V.
- V, F, F, F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D (V, F, F, F) está correta.
Violência arbitrária: a primeira assertiva é verdadeira. O Código Penal, no art. 322, pune o funcionário que pratica violência no exercício da função ou a pretexto dela, com pena de detenção e acréscimo da pena correspondente à violência.
Corrupção passiva: a segunda assertiva contraria o tipo penal do art. 317, que alcança aceitar promessa de vantagem indevida mesmo antes de assumir o cargo, quando em razão dele.
Peculato culposo: quanto à terceira assertiva, o art. 312, §3º prevê que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena pela metade.
Violação de sigilo funcional: a quarta assertiva descreve o delito previsto no art. 325, que pune revelar fato sigiloso de que o agente tem ciência em razão do cargo.
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