Questão FC884606
Em relação aos crimes tipificados no Título XI, Capítulo I, Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que versa sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Adminis
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CRS (PM MG) · 2017
Em relação aos crimes tipificados no Título XI, Capítulo I, Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que versa sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, marque a alternativa CORRETA:
- No crime de Corrupção Passiva (Art 317 CP), a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
- No crime de peculato culposo (§ 2º do Art 312 CP), que se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano após a sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
- No crime de Concussão (Art 316 CP), se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, reduz de metade a pena imposta.
- No crime de abandono de função (Art 323 CP), se o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Corrupção Passiva (Art. 317 CP) ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem em razão da função.
Nos termos do dispositivo, a pena é aumentada de \( \frac{1}{3} \) quando há relação de causalidade entre a vantagem ou promessa e a conduta funcional do agente.
Isso significa que, se em consequência da vantagem ou promessa o servidor retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou pratica o ato infringindo dever funcional, aplica‑se o aumento previsto no §1º do art. 317.
O elemento central é o nexo causal: sem a ligação entre a vantagem/ promessa e o retardamento, omissão ou prática contrária ao dever, o aumento não se justifica.
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