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Questão FC884619

Na lição de Edilson Mougenot Bonfim (2012), o “inquérito policial é o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

CRS (PM MG) · 2016

Na lição de Edilson Mougenot Bonfim (2012), o “inquérito policial é o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por um complexo de diligências realizadas pela polícia, no exercício da função judiciária, com vistas à apuração de uma infração penal e à identificação de seus autores”. Nesse sentido, considerando o que apregoa a lei processual penal, marque a alternativa CORRETA.

  1. Na fase pré-processual, se a indicação da autoria, materialidade e circunstâncias exigir a elaboração de Exame de Corpo de Delito, a defesa tem o direito de participar da produção da prova indicando assistente técnico.
  2. Instaurado o Inquérito Policial e, tendo a autoridade policial carreado para os autos provas inequívocas de que o agente praticara a conduta amparado por excludente de ilicitude, deve a investigação ser encerrada e os autos arquivados pela autoridade policial, sendo desnecessária a comunicação formal ao juízo haja vista cuidar-se de procedimento administrativo.
  3. Quando o requerimento do ofendido ou de seu representante não apresentar conjunto probatório indiciário mínimo à abertura de investigação, ou quando o fato não ostentar contornos de criminalidade, a autoridade policial poderá recusar a instauração de inquérito.
  4. Com a eclosão do delito, tem-se que o Inquérito Policial é imprescindível à propositura da ação penal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a instauração do inquérito policial depende de verificação prévia de elementos que autorizem a investigação. Não basta qualquer comunicação; é necessário um conjunto probatório indiciário mínimo que torne razoável a apuração.

Quando o requerimento do ofendido ou de seu representante não traz esses indícios, ou quando o fato não apresenta contornos de criminalidade, a autoridade policial pode recusar a abertura do inquérito, por ausência de elementos que justifiquem diligências.

Essa postura evita investigações inúteis e protege a liberdade e a honra dos investigados. A recusa, contudo, deve ser fundamentada e fica sujeita ao controle do Ministério Público e do Poder Judiciário, que podem requisitar ou determinar a investigação se entenderem necessária.

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