Questão FC884621
De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
CRS (PM MG) · 2026
De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.
- O Código de Processo Penal elenca hipóteses de vedação à celebração do acordo de não persecução penal, entre elas, ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração com a suspensão condicional da pena e a existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, ainda que insignificantes as infrações penais pretéritas.
- Tício, investigado pelo cometimento de determinado crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de dois anos, satisfeitos os requisitos legais insculpidos no Código de Processo Penal, celebrou acordo de não persecução penal. Assim, após cumprido integralmente o acordo, o juiz competente decretará a extinção da punibilidade, sendo vedada qualquer menção da celebração e do cumprimento em certidão de antecedentes criminais do agente, para qualquer fim.
- O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico extrajudicial, sujeito à homologação judicial. Essa homologação deve ocorrer em audiência, ocasião em que o juiz deverá verificar a legalidade da proposta e a espontaneidade da aceitação por parte do investigado, mediante sua oitiva, acompanhado, ou não, de seu defensor.
- Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. Por outro lado, se considerar que a proposta não atende aos requisitos legais poderá recusar a homologação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque descreve com precisão o controle judicial sobre o acordo de não persecução penal previsto no art. 28‑A do CPP. Se o juiz entender que as condições são inadequadas, insuficientes ou abusivas, ele não homologa de pronto, mas devolverá os autos ao Ministério Público para que a proposta seja reformulada, exigindo a concordância do investigado e de seu defensor.
Além disso, o magistrado tem competência para recusar a homologação quando a proposta não atende aos requisitos legais ou quando não houver adequação após a devolução. Assim, a homologação é um controle de legalidade e proporcionalidade, garantindo que o acordo observe as condições legais e a proteção dos direitos do investigado.
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