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Questão FC884621

De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

CRS (PM MG) · 2026

De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.

  1. O Código de Processo Penal elenca hipóteses de vedação à celebração do acordo de não persecução penal, entre elas, ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração com a suspensão condicional da pena e a existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, ainda que insignificantes as infrações penais pretéritas.
  2. Tício, investigado pelo cometimento de determinado crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de dois anos, satisfeitos os requisitos legais insculpidos no Código de Processo Penal, celebrou acordo de não persecução penal. Assim, após cumprido integralmente o acordo, o juiz competente decretará a extinção da punibilidade, sendo vedada qualquer menção da celebração e do cumprimento em certidão de antecedentes criminais do agente, para qualquer fim.
  3. O acordo de não persecução penal é um negócio jurídico extrajudicial, sujeito à homologação judicial. Essa homologação deve ocorrer em audiência, ocasião em que o juiz deverá verificar a legalidade da proposta e a espontaneidade da aceitação por parte do investigado, mediante sua oitiva, acompanhado, ou não, de seu defensor.
  4. Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. Por outro lado, se considerar que a proposta não atende aos requisitos legais poderá recusar a homologação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque descreve com precisão o controle judicial sobre o acordo de não persecução penal previsto no art. 28‑A do CPP. Se o juiz entender que as condições são inadequadas, insuficientes ou abusivas, ele não homologa de pronto, mas devolverá os autos ao Ministério Público para que a proposta seja reformulada, exigindo a concordância do investigado e de seu defensor.

Além disso, o magistrado tem competência para recusar a homologação quando a proposta não atende aos requisitos legais ou quando não houver adequação após a devolução. Assim, a homologação é um controle de legalidade e proporcionalidade, garantindo que o acordo observe as condições legais e a proteção dos direitos do investigado.

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