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Questão FC884623

Tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal - CPP, marque a alternativa que contém a resposta CORRETA:

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

CRS (PM MG) · 2024

Tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal - CPP, marque a alternativa que contém a resposta CORRETA:

  1. De acordo com o Código de Processo Penal, há imposição de que a vítima seja intimada acerca da homologação do acordo de não persecução penal. Contudo, não será exigível sua ciência na hipótese de descumprimento do acordo pelo investigado, face à inexistência de previsão legal.
  2. Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
  3. O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pela vítima da infração penal, pelo investigado e por seu defensor.
  4. Se considerar as condições dispostas no acordo de não persecução penal abusivas ou inadequadas, o juiz julgará a proposta insuficiente e irá proferir sentença.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o art. 28-A, §6º do CPP, uma vez homologado judicialmente o Acordo de Não Persecução Penal, o juiz devolve os autos ao Ministério Público para que este dê início à execução perante o juízo de execução penal.

Essa previsão tem por objetivo transformar a homologação em título apto à execução: o acordo, ao ser homologado, passa a ter eficácia judicial e cabe ao Ministério Público promover o cumprimento das condições ajustadas.

O juízo de execução penal é o competente para fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas e adotar medidas quando houver descumprimento, inclusive possibilitando a revogação do acordo e a retomada da persecução penal, se for o caso.

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