Questão FC884624
Sobre o Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
CRS (PM MG) · 2023
Sobre o Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
- A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, e o perdão concedido a um dos querelados aproveitarão a todos. Contudo, o perdão não produzirá efeito em relação ao querelado que o recusar.
- Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de representação do Ministro da Justiça, ou de requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará ao juiz, à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
- O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 7 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra prevê duas consequências distintas, conforme o Código de Processo Penal. A renúncia ao direito de queixa, quando feita em relação a um dos autores, estende‑se a todos os demais, porque a queixa é direito do ofendido cujo exercício, uma vez abandonado, impede a persecução privada contra qualquer coautor (cf. art. 49).
Já o perdão dado a um dos querelados aproveita também aos demais querelados, mas só produzirá efeito em relação àquele que o aceite. Se um querelado recusar o perdão, este não o alcança, mantendo‑se a ação contra ele (cf. art. 51).
Na prática, isso significa que a vontade do ofendido pode interromper ou limitar a ação penal privada coletiva, cabendo atenção à aceitação do perdão por cada querelado.
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