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Questão FC884628

Sobre a ação penal privada subsidiária da pública, é CORRETO afirmar que:

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

CRS (PM MG) · 2014

Sobre a ação penal privada subsidiária da pública, é CORRETO afirmar que:

  1. Uma vez impetrada, cabe ao Ministério Público manter-se silente durante a instrução processual, sendo-lhe vedado expressamente retomar a ação como parte principal.
  2. Não é admitida por ser o Ministério Público o titular exclusivo da ação penal pública.
  3. Por se tratar de um direito fundamental, a ação penal privada subsidiária da pública não está sujeita a prazo decadencial.
  4. Arquivado o inquérito policial, por decisão judicial, a pedido do Ministério Público, não cabe a ação penal privada subsidiária da pública.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 29 do CPP admite a ação penal privada subsidiária da pública quando a ação pública não for intentada no prazo legal, isto é, quando o Ministério Público permanecer inerte.

No caso apresentado, houve arquivamento do inquérito por decisão judicial a pedido do Ministério Público. Esse pedido demonstra que o parquet atuou, esclareceu a ausência de elementos e requereu o encerramento da investigação, não configurando omissão.

Assim, não se abre espaço para a propositura da ação penal privada subsidiária: não houve a falta de iniciativa do Ministério Público que autoriza a substituição pelo ofendido. Eventual inconformismo deve ser atacado por recurso próprio ou por medidas previstas em lei, não pela ação subsidiária.

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