Questão FC884639
Nos termos do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo: I. coisas achadas ou
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CRS (PM MG) · 2022
Nos termos do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:
I. coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
II. instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos.
III. cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
IV. arma proibida.
A respeito das assertivas acima, é possível AFIRMAR que:
- Somente I, II e III estão corretas.
- Somente II e III estão corretas.
- Somente III e IV estão corretas.
- Todas estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: Letra D. Todas as assertivas estão corretas porque o Código de Processo Penal autoriza a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo objetos relacionados ao crime.
O art. 240, especialmente o §1º (alíneas b, c e f) e o §2º, prevê a busca para apreender coisas obtidas por meios criminosos, instrumentos e objetos de falsificação e cartas destinadas ao acusado quando úteis à elucidação dos fatos. Esses correspondem aos itens I, II e III.
Além disso, a posse de arma proibida autoriza busca pessoal, previsão expressa no art. 244 e referida no §2º do art. 240, atendendo ao item IV.
Portanto, todos os itens descrevem hipóteses legais que autorizam a busca pessoal por fundada suspeita, justificando a alternativa correta.
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