Questão FC884654
A liberdade provisória, conforme assentado pela doutrina, “é um direito subjetivo do não condenado, quando presentes os requisitos autorizadores”. A respeito do tema e, considerand
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
CRS (PM MG) · 2019
A liberdade provisória, conforme assentado pela doutrina, “é um direito subjetivo do não condenado, quando presentes os requisitos autorizadores”. A respeito do tema e, considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA:
- A liberdade provisória, com ou sem fiança, funciona, no processo penal vigente, como sucedâneo da prisão em flagrante e, portanto, tem alcance limitado à natureza jurídica de contracautela.
- Nos casos em que o auto de prisão em flagrante permita aferir que o fato praticado se amolda às condições de excludente de ilicitude, poderá o juiz conceder ao acusado liberdade provisória, vinculando tal liberdade do acusado ao compromisso de não se furtar ao comparecimento de quaisquer atos processuais.
- A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos, abrangidos ou não por institutos despenalizadores.
- Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, não se admite a concessão de liberdade provisória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao verificar, pelo auto de prisão em flagrante, indícios de que a conduta se enquadra em excludente de ilicitude (previstas no art. 23 do CP, como legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento de dever legal), o juiz pode conceder liberdade provisória, nos termos do art. 310, §1º do CPP.
Essa liberdade é condicionada ao termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, ou seja, o acusado fica vinculado ao compromisso de não se furtar ao comparecimento, sob pena de revogação da medida. A decisão deve ser fundamentada, demonstrando que o auto de prisão em flagrante contém elementos suficientes para a conclusão sobre a excludente.
Trata‑se de medida processual provisória destinada a proteger quem não cometeu ato ilícito, preservando a regularidade do processo e a garantia da presença do acusado quando necessária.
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