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Questão FC884663

O indiciamento é o ato formal por intermédio do qual a autoridade policial atribui a alguém a prática de uma infração penal, fazendo com que deixe a condição de suspeito da prática

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

CRS (PM MG) · 2020

O indiciamento é o ato formal por intermédio do qual a autoridade policial atribui a alguém a prática de uma infração penal, fazendo com que deixe a condição de suspeito da prática do crime, para ser o provável autor. Já a prisão domiciliar, consiste no recolhimento do indiciado ou do acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. A respeito dos dois institutos jurídicos e, considerando o conteúdo processual penal previsto no edital que regula o certame, analise as assertivas e marque a opção CORRETA:

  1. Em se tratando de indiciado que tenha idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, a legislação processual penal permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, observada a gravidade do crime praticado.
  2. A teor da jurisprudência do STJ, admite-se o indiciamento de acusados para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em curso, uma vez que, embora superada a fase inquisitória, a denúncia não guarda relação com o indiciamento que, à luz do CPP é ato privativo da autoridade policial.
  3. A teor da jurisprudência do STJ, não se admite o indiciamento de acusados para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em curso, porquanto, recebida a denúncia, inaugura-se a fase judicial, restando superada a fase inquisitória.
  4. Em se tratando de indiciada gestante, a contar do 7º (sétimo) mês de gravidez ou se comprovada a gravidez de alto risco, a legislação processual penal permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, que será, necessariamente, cumulativa com as medidas cautelares diversas da prisão.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Indiciamento não é cabível após a recebida a denúncia, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Nesse momento, inaugura-se a fase judicial e resta superada a fase inquisitória do inquérito.

O indiciamento é ato típico do inquérito policial, atribuído à autoridade policial no âmbito investigativo. Prossegui-lo quando já existe ação penal em curso implica em esvaziar a competência do juízo e produzir investigação paralela.

Além disso, tal prática afronta o princípio do ne bis in idem e da segurança jurídica, por implicar dupla apuração do mesmo fato contra o mesmo sujeito.

Portanto, não se admite indiciar acusados para apuração dos mesmos fatos objeto de ação penal em curso.

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