Questão FC884736
Sabe-se que a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), promulgada em 5 de outubro de 1988, alinha-se à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada e pro
Carta Internacional dos Direitos Humanos
CRS (PM MG) · 2017
Sabe-se que a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), promulgada em 5 de outubro de 1988, alinha-se à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada e proclamada Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Considerando que a DUDH e a CRFB coincidem em múltiplos princípios que têm como objetivo a proteção do ser humano. Analise as alternativas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I - Sobre o direito de propriedade, previsto, tanto na DUDH quanto na CRFB, no sistema jurídico brasileiro, trata-se de um direito fundamental do indivíduo, mas, dentro do que prevê a CRFB, o Estado, poderá fazer uso da propriedade particular.
II - A DUDH estabelece que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Tal princípio é literalmente mantido no ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela CRFB, a Lei Maior, por não admitir pena de morte, qualquer que seja a motivação.
III - A DUDH afirma que toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Paralelamente, a CRFB tem como um dos fundamentos a concessão de asilo político.
Marque a alternativa CORRETA.
- Apenas as assertivas I e II, estão corretas.
- Apenas as assertivas II e III, estão corretas.
- Apenas a assertiva I, esta correta.
- Todas as assertivas as estão corretas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva está correta porque tanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 17) quanto a Constituição Federal reconhecem o direito de propriedade como garantido ao indivíduo.
No ordenamento brasileiro o direito à propriedade encontra-se protegido pelo art. 5º, XXII. Contudo, a própria Constituição admite que a autoridade pública, em situações de perigo público iminente, possa utilizar propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ulterior se houver dano, conforme o art. 5º, XXV. Essa previsão compatibiliza a proteção individual com a necessidade de atuação estatal em emergências.
Portanto, reconhecer o caráter fundamental da propriedade e a possibilidade de uso estatal condicionado e indenizável torna a assertiva I correta.
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