Questão FC884749
De acordo com o art. 29, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, pode-se AFIRMAR que nenhuma disposição da Conve
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
CRS (PM MG) · 2023
De acordo com o art. 29, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, pode-se AFIRMAR que nenhuma disposição da Convenção pode ser interpretada no sentido de:
- Expandir o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-Partes ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados.
- Permitir a qualquer dos Estados-Partes, grupo ou pessoa, suprimir o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista.
- Incluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo.
- Incluir ou expandir o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta reflete o alcance do art. 29 da Convenção: nenhuma norma pode ser interpretada de modo a autorizar que um Estado‑Parte, grupo ou pessoa suprima o gozo e o exercício dos direitos reconhecidos pela Convenção, nem a que os limite em grau superior ao previsto no próprio tratado.
Isso significa que a Convenção estabelece um patamar mínimo de proteção; interpretações que reduzam ou neguem direitos reconhecidos pelo pacto são incompatíveis com seu conteúdo.
Em consequência, medidas internas ou decisões que pretendam restringir mais do que o texto convencional serão contrárias às obrigações internacionais assumidas pelos Estados‑Partes.
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