Questão FC884772
Sobre o tema “discriminação contra pessoa em razão de sua orientação sexual”, conforme regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.683/2003, marque “V” para as assertivas verdadeiras
Legislação Estadual de Direitos Humanos
CRS (PM MG) · 2013
Sobre o tema “discriminação contra pessoa em razão de sua orientação sexual”, conforme regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.683/2003, marque “V” para as assertivas verdadeiras e “F” para as assertivas falsas. Em seguida, marque a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.
( ) A coibição de manifestação de afeto em estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado, constitui atentado contra os direitos da pessoa, desde que comprovadamente praticado em razão da orientação sexual da vítima.
( ) A interdição do estabelecimento por prazo determinado é uma das penalidades previstas à pessoa jurídica de direito privado que praticar qualquer dos atos de discriminação previsto na legislação.
( ) Para uma mesma infração, não pode ser aplicada à pessoa jurídica de direito privado mais de uma sanção dentre as previstas na legislação.
( ) Quando a infração cometida por pessoa jurídica de direito privado estiver associada a preconceito por condição econômica caberá tanto a aplicação da pena de advertência quanto da de multa.
- F, F, V, V.
- F, V, F, V.
- V, V, F, F.
- V, F, V, F.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sequência V, V, F, F está correta com base no Decreto Estadual nº 43.683/2003. A primeira assertiva é VERDADEIRA porque a coibição de manifestação de afeto em local aberto ao público, inclusive privado, é expressamente listada como atentado contra os direitos da pessoa quando praticada em razão da orientação sexual.
A segunda assertiva é VERDADEIRA porque o Decreto prevê, entre as sanções à pessoa jurídica de direito privado, a interdição do estabelecimento por prazo determinado (art. 3º, inciso IV).
A terceira é FALSA já que o próprio texto autoriza a aplicação cumulativa das sanções, conforme a gravidade da infração (art. 3º, §4º).
A quarta é FALSA porque, se a infração estiver associada a preconceito por condição econômica, não será aplicada a pena de advertência, devendo a punição ser fixada entre as demais sanções (art. 3º, §3º).
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