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Questão FC884775

No tocante à organização da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tratada na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Assinada na Conferência Especializada Interamerican

Sem classificação

CRS (PM MG) · 2026

No tocante à organização da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tratada na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos (San José da Costa Rica), em 22/11/1969, marque a alternativa INCORRETA.

  1. As vagas que ocorrerem na Comissão, que não se devam à expiração normal do mandado, serão preenchidas pelo Conselho Permanente da Organização, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Comissão.
  2. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos. A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.
  3. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia-Geral, os nomes desses três membros. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
  4. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros. Cada um dos referidos governos pode propor até dois candidatos, que devem ser nacionais do Estado que os propuser.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está incorreta porque restringe indevidamente o poder de indicação dos Estados. Afirma que cada Governo pode propor até dois candidatos, todos nacionais do Estado proponente.

Na verdade, conforme o art. 36 da Convenção Americana, cada Governo pode propor até três candidatos. Esses candidatos podem ser nacionais do Estado proponente ou de qualquer outro Estado-Membro da OEA. Além disso, se a lista tiver três nomes, pelo menos um deve ser nacional de um Estado diferente daquele que a apresentou.

Portanto a impropriedade da alternativa está no número máximo de indicações e na exigência exclusiva de nacionalidade do Estado proponente.

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