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Questão FC885921

Considerando a Resolução CFM nº 1605/2000, que trata que o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica, é CORRETO afirmar:

Legislação Profissional de Medicina (CFM e CRM)

CRS (PM MG) · 2019

Considerando a Resolução CFM nº 1605/2000, que trata que o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica, é CORRETO afirmar:

  1. Na investigação da hipótese de cometimento de crime o médico está autorizado a revelar segredo que possa expor o paciente a processo criminal.
  2. Em sua defesa judicial, o médico poderá apresentar a ficha ou prontuário médico à autoridade competente, sem que haja a necessidade da matéria ser mantida em segredo de justiça.
  3. Nos casos do artigo 269 do Código Penal (deixar de notificar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória), onde a comunicação de doença é compulsória, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar tal fato à autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico do paciente.
  4. O médico não pode, sem o consentimento do familiar do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Resolução CFM nº 1605/2000 dispõe que, nos casos de notificação compulsória previstos no Art. 269 do Código Penal, o dever do médico é única e exclusivamente comunicar a ocorrência à autoridade competente e não remeter o prontuário do paciente.

Isso significa que, embora a omissão seja tipificada como crime e exija pronta comunicação para fins de vigilância, tal comunicação deve limitar‑se aos dados estritamente necessários à saúde pública, sem transferência do conteúdo integral do prontuário.

A regra protege a confidencialidade do paciente: o prontuário só pode ser entregue com o consentimento do paciente ou mediante ordem judicial. Se a autoridade solicitar documentos adicionais, a via correta é o processo legal.

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