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Questão FC885948

Considerando o que o Conselho Federal de Psicologia dispõe na Resolução CFP 01/2022, de 21 de janeiro de 2022, que regulamenta a Avaliação Psicológica para concessão de registro e

Legislação Profissional de Psicologia (CFP e CRP)

CRS (PM MG) · 2023

Considerando o que o Conselho Federal de Psicologia dispõe na Resolução CFP 01/2022, de 21 de janeiro de 2022, que regulamenta a Avaliação Psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo, analise as assertivas abaixo:

I. Avaliar os traços de personalidade por meios de três tipos diferentes de instrumentos: projetivos, expressivos e psicométricos.

II. Cumprir com o rigor técnico na utilização de instrumentos de medidas psicológicas para fins de avaliação e com as normas técnicas dispostas nos respectivos manuais no processo de aplicação e avaliação dos resultados, utilizando aqueles com parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) para uso, conforme regulamentação do CFP.

III. São impedidos de procederem à Avaliação Psicológica para Registro e Porte de Arma de Fogo a psicóloga e o psicólogo que tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado ou solicitante.

IV. A validade do conteúdo do documento psicológico que resulta da avaliação psicológica deverá observar os prazos estabelecidos por normas específicas, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 2 anos, a contar da data de emissão do documento psicológico, Conforme Resolução CFP nº 06, de 2019.

Estão CORRETAS as assertivas:

  1. I, II e IV, apenas.
  2. I, II, III e IV.
  3. II, III e IV, apenas.
  4. I, II e III, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

As assertivas I, II, III e IV estão corretas com base na Resolução CFP 01/2022. A norma exige avaliar traços de personalidade por instrumentos projetivos, expressivos e psicométricos, garantindo diversidade técnica na avaliação.

Também impõe o cumprimento do rigor técnico e das normas dos manuais, determinando o uso preferencial de testes com parecer favorável do SATEPSI, assegurando validade e fidedignidade dos instrumentos.

O Art. 6º veda que psicólogas/os com interesse direto ou indireto, parentesco, litígio ou vínculo com empresas/centros relacionados ao candidato realizem a avaliação, preservando imparcialidade.

Por fim, o Art. 7º fixa que o documento psicológico observe prazos específicos, não excedendo 2 anos da data de emissão, conforme regulamentação aplicável.

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