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Questão FC889125

Analise a seguinte situação hipotética abaixo. No período entre os meses de março e abril do ano de 2006, Francisco extraiu ilegalmente enorme quantidade de madeira de elevado valo

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EJAP · 2026

Analise a seguinte situação hipotética abaixo. No período entre os meses de março e abril do ano de 2006, Francisco extraiu ilegalmente enorme quantidade de madeira de elevado valor no mercado (angelim-pedra, massaranduba e macacaúba), causando grave dano ambiental em determinada região de floresta do Amapá. Em 05 de janeiro do ano de 2026, ou seja, mais de 19 anos depois do fato, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra Francisco pedindo a reparação dos danos ambientais causados. O réu defendeu-se afirmando que a pretensão estaria prescrita, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Deste modo, conforme entendimento sedimentado do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, pode-se afirmar que:

  1. A alegação do réu está correta, pois nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil, prescreveu em 03 (três) anos a pretensão para a reparação civil dos danos a partir de sua efetivação.
  2. A alegação formulada pelo réu está incorreta, pois é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental, não importando o período em que ocorreu o fato.
  3. Assiste razão ao réu, nos termos do art. 205 do Código Civil, pois a prescrição ocorreu em dez anos.
  4. A alegação do réu está correta, pois nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil, prescreveu em 03 (três) anos a pretensão para a reparação civil dos danos, havendo prazo em dobro da prescrição para a reparação dos danos ambientais, mas passaram mais de 06 anos dos fatos.
  5. A alegação do réu está incorreta, nos termos do art. 205 do Código Civil, pois a prescrição ocorreria em dez anos. Porém, como há prazo em dobro da prescrição para a reparação dos danos ambientais, esta ainda não ocorreu.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível.

Isso decorre da natureza constitucional do direito ao meio ambiente e do caráter difuso e coletivo do interesse tutelado, que visa à proteção do patrimônio comum e ao equilíbrio ecológico.

Assim, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público para obter reparação e restauração ambiental não se sujeita aos prazos extintivos do Código Civil.

Consequentemente, o fato de o dano ter ocorrido há mais de dezenove anos não afasta a possibilidade de responsabilização civil e de exigir a reparação do dano ambiental.

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