Questão FC889128
Durante mutirão de atendimento jurídico promovido pela Defensoria Pública, compareceram as seguintes pessoas em busca de orientação para a celebração de negócios civis: I. Dimitri,
Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10)
IBFC · 2026
Durante mutirão de atendimento jurídico promovido pela Defensoria Pública, compareceram as seguintes pessoas em busca de orientação para a celebração de negócios civis:
I. Dimitri, com 15 anos de idade, estudante regularmente matriculado no Ensino Médio.
II. Sônia, com 45 anos, plenamente lúcida, declarada pródiga por decisão judicial transitada em julgado.
III. Katarina, com 32 anos, internada temporariamente em estado de coma após grave acidente, circunstância que a impede de manifestar validamente sua vontade.
IV. Miguel, com 19 anos, estudante universitário diagnosticado com déficit de atenção, necessitando de tempo adicional para realização de avaliações acadêmicas, sem qualquer comprometimento de discernimento ou autodeterminação civil.
Considerando exclusivamente as hipóteses de incapacidade relativa previstas no Art. 4º do Código Civil, são relativamente incapazes, apenas,
- Dimitri e Sônia.
- Sônia e Katarina.
- Dimitri e Miguel.
- Miguel e Katarina.
- Dimitri, Katarina e Miguel.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sônia: embora tenha 45 anos e esteja lúcida, foi declarada pródiga por decisão judicial transitada em julgado. Nos termos do art. 4º, inciso IV, do Código Civil, os pródigos são considerados incapazes relativamente a certos atos. Essa declaração acarreta a necessidade de intervenção para proteger seu patrimônio, sendo exigida assistência ou medida judicial adequada para a validade de determinados negócios jurídicos.
Katarina: estando em coma e, portanto, incapaz de manifestar sua vontade, enquadra‑se no inciso III do mesmo dispositivo legal, que abrange os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Nessa situação há necessidade de proteção jurídica para que atos relativos a sua pessoa e bens sejam praticados com respaldo legal.
Assim, ambas se enquadram nas hipóteses de incapacidade relativa previstas no art. 4º.
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