Questão FC889130
Eduardo, empresário do ramo de navegação, desapareceu após a embarcação de sua propriedade naufragar em região marítima sabidamente perigosa, durante tempestade de grandes proporçõ
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CPCON UEPB · 2026
Eduardo, empresário do ramo de navegação, desapareceu após a embarcação de sua propriedade naufragar em região marítima sabidamente perigosa, durante tempestade de grandes proporções. Foram encontrados destroços do navio e pertences pessoais das vítimas, mas nenhum corpo foi localizado. Encerradas sem resultado todas as diligências de localização, a instrução probatória, consistente em laudos periciais, depoimentos técnicos e informações da autoridade marítima, concluiu que as circunstâncias tornavam extremamente provável a morte de todos os que estavam a bordo. Os herdeiros de Eduardo requereram judicialmente a imediata abertura da sucessão definitiva, invocando o resultado da instrução probatória.
À luz do regime jurídico previsto no Código Civil para a morte presumida e para a ausência, assinale a alternativa CORRETA.
- Dispensada a decretação de ausência, a lei considera ocorrido o falecimento na data do naufrágio, sem permitir ao juiz fixar momento diverso à luz das provas produzidas nos autos.
- A abertura da sucessão definitiva depende sempre do esgotamento das fases da ausência, só sendo possível dez anos depois de passada em julgado a sentença de abertura da sucessão provisória.
- A morte presumida sem decretação de ausência é medida excepcional e pressupõe a inexistência de herdeiros conhecidos, pois, havendo sucessores habilitados, impõe-se a arrecadação dos bens do desaparecido.
- A declaração de morte presumida, ainda que diante de perigo de vida, exige o decurso de cinco anos ininterruptos de desaparecimento, prazo aplicável indistintamente a todas as hipóteses legais previstas no Código Civil.
- Esgotadas as buscas, a extrema probabilidade da morte de quem estava em perigo de vida autoriza declará-la sem decretação de ausência, devendo a sentença sempre fixar a data provável do falecimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 7º do Código Civil autoriza a declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando for extremamente provável a morte de pessoa que se encontrava em perigo de vida.
No caso, esgotadas as buscas e com prova pericial e depoimentos técnicos apontando para a extrema probabilidade de óbito dos ocupantes do navio, está presente o requisito legal para reconhecer a morte presumida. Assim, a demanda dos herdeiros autoriza a abertura da sucessão definitiva.
Importante: a declaração só é admissível após as buscas terem sido esgotadas e a sentença deve obrigatoriamente fixar a data provável do falecimento, pois isso é requisito expresso para efeitos civis e sucessórios.
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