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Questão FC889131

Renato teve sua imagem utilizada, sem autorização, em campanha publicitária de grande alcance, sendo associado a produto com o qual jamais manteve qualquer vínculo. Sustentou que a

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CPCON UEPB · 2026

Renato teve sua imagem utilizada, sem autorização, em campanha publicitária de grande alcance, sendo associado a produto com o qual jamais manteve qualquer vínculo. Sustentou que a divulgação afetou sua reputação profissional e sua esfera moral, requerendo judicialmente a cessação do uso indevido e indenização pelos danos suportados. A empresa responsável alegou que a imagem fora captada em evento público e que, por isso, sua utilização seria livre, não havendo ilicitude.

 

À luz da disciplina dos direitos da personalidade prevista no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

  1. O direito de imagem protege a honra subjetiva do titular, razão pela qual sua violação só se configura quando a divulgação atinge a reputação da pessoa perante terceiros.
  2. A presença voluntária em evento aberto ao público autoriza a utilização posterior das fotografias ali captadas em campanha publicitária, ainda que não tenha havido consentimento específico do retratado para essa finalidade.
  3. A tutela dos direitos da personalidade opera apenas de forma repressiva, resolvendo-se em reparação pecuniária posterior, sem que caiba ordem judicial para fazer cessar a divulgação.
  4. No uso publicitário não autorizado da imagem, o titular pode exigir a cessação da lesão e reclamar perdas e danos, qualquer que tenha sido o local da captação da fotografia.
  5. A indenização pressupõe a comprovação de prejuízo material, pois o dano moral não se presume e exige a demonstração do abalo concretamente suportado pelo titular da imagem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque o Código Civil assegura dupla proteção aos direitos da personalidade: o art. 12 autoriza a tutela para que cesse a ameaça ou a lesão e para reparação, e o art. 20 protege expressamente a utilização da imagem.

Quando a imagem é explorada com finalidade publicitária sem autorização, há ilicitude independentemente do local em que a foto foi captada. A jurisprudência consolidada, representada pela Súmula 403 do STJ, reconhece que a indenização é devida mesmo sem prova do prejuízo, configurando dano in re ipsa.

Assim, o titular pode exigir a imediata cessação do uso e reclamar perdas e danos pela exploração comercial não autorizada de sua imagem.

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