Questão FC889134
A sociedade empresária Alfa Ltda., atuante no setor de construção civil, passou a apresentar dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos. Durante investigação em ação de exe
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2026
A sociedade empresária Alfa Ltda., atuante no setor de construção civil, passou a apresentar dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos. Durante investigação em ação de execução proposta por credores, constatou-se que seu sócio majoritário, Ricardo, vinha utilizando recursos da empresa para pagamento de despesas pessoais, além de realizar transferências frequentes de valores entre sua conta pessoal e a da sociedade, sem qualquer registro contábil ou contraprestação.
Verificou-se, ainda, que Alfa Ltda. integra um grupo econômico com outras empresas controladas por Ricardo, sem, contudo, haver provas de confusão patrimonial entre essas demais sociedades.
Diante desse cenário, os credores requereram a desconsideração da personalidade jurídica da Alfa Ltda. para atingir o patrimônio pessoal de Ricardo, bem como das demais empresas do grupo econômico.
À luz do Art. 50 do Código Civil, é correto afirmar que
- a mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade jurídica de todas as empresas envolvidas.
- a desconsideração da personalidade jurídica depende exclusivamente da insolvência da sociedade, sendo irrelevante a conduta dos sócios.
- a desconsideração da personalidade jurídica não pode atingir os sócios que se beneficiaram indiretamente do abuso.
- a expansão da atividade econômica da sociedade, ainda que cause prejuízo a credores, configura desvio de finalidade.
- a confusão patrimonial caracteriza-se, entre outras hipóteses, pela ausência de separação de fato entre os patrimônios, como ocorre na transferência de valores sem contraprestação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Confusão patrimonial é, conforme o Art. 50 do CC, a ausência de separação de fato entre o patrimônio da pessoa jurídica e o do sócio ou administrador.
Caracteriza-se por atos concretos, como o cumprimento repetido de obrigações de um pelo outro ou a transferência de ativos ou passivos sem efetiva contraprestação. Esses sinais demonstram que não há autonomia patrimonial entre as partes.
No caso narrado, os pagamentos de despesas pessoais por Ricardo e as transferências frequentes entre sua conta e a da sociedade sem registro ou contraprestação configuram factualidade típica de confusão patrimonial, autorizando o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica para atingir bens particulares, desde que comprovado o benefício ao sócio.
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