Questão FC889142
O Estado-membro “X” é titular de imóvel urbano que, durante décadas, foi utilizado como repartição administrativa. Após a desativação do órgão ali instalado, o bem permaneceu fecha
Dos Bens (arts. 79 a 103)
CPCON UEPB · 2026
O Estado-membro “X” é titular de imóvel urbano que, durante décadas, foi utilizado como repartição administrativa. Após a desativação do órgão ali instalado, o bem permaneceu fechado por mais de quinze anos, até que decreto do Chefe do Poder Executivo, publicado no diário oficial, retirou-lhe expressamente a destinação ao serviço público. A Administração pretende agora aliená-lo, sustentando tratar-se de patrimônio disponível. Em ação popular, questiona-se a natureza jurídica atual do bem e a possibilidade de sua alienação, argumentando-se que a simples origem pública impediria sua disponibilidade.
Com base exclusivamente na classificação e no regime jurídico dos bens públicos previstos no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
- Desafetado o bem, sua alienação independe de qualquer outra formalidade, podendo o imóvel ser transferido a particular por simples ato do administrador.
- O imóvel converte-se em bem de uso comum do povo, equiparando-se às ruas e praças, e por isso permanece inalienável enquanto não sobrevier lei específica que autorize sua transferência.
- A alienação é inviável porque os bens públicos são imprescritíveis, atributo que impede tanto a aquisição por usucapião quanto a transferência voluntária do domínio, qualquer que seja a categoria do bem.
- A natureza jurídica do bem público define-se pelo registro imobiliário, só sendo possível a alienação após averbada na matrícula a mudança de categoria.
- Retirada a destinação ao serviço público, o imóvel passa à categoria de bem dominical, integrando o patrimônio disponível do ente público e tornando-se alienável, observadas as exigências legais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Desafetação ocorre quando a Administração retira a destinação ao serviço público de um bem. Nesse caso, o imóvel deixa de ser bem de uso especial e passa para a categoria de bem dominical, ou seja, integra o domínio privado do Estado.
Como bem dominical, o imóvel integra o patrimônio disponível do ente público e torna‑se alienável, pois já não está vinculado a finalidades administrativas.
A alienação, porém, exige observância das formalidades legais: ato formal de desafetação devidamente publicado (presente no enunciado), avaliação prévia e o procedimento previsto em lei para venda de bens públicos, como licitação quando exigida, respeitando o interesse público.
Portanto, a simples origem pública não impede a disponibilidade após a desafetação formal e o cumprimento das exigências legais.
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